DIREITO PENAL — HC 873025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE RELEVANTE (10.454, 52 GRAMAS DE COCAÍNA).
- MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE AFASTADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS PELA APREENSÃO DE PETRECHOS (CAFEÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO E 30 MIL MICROTUBOS VAZIOS).
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas.
- A pena foi fixada considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, com majoração na primeira fase e não redução na terceira.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MAIOR AUMENTO JUSTIFICADO. QUANTIDADE RELEVANTE (10.454, 52 GRAMAS DE COCAÍNA). MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE AFASTADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS PELA APREENSÃO DE PETRECHOS (CAFEÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO E 30 MIL MICROTUBOS VAZIOS). ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas. 2. A pena foi fixada considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, com majoração na primeira fase e não redução na terceira. 3. O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com base em indícios de dedicação à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da dosimetria da pena e a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, diante dos elementos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos concretos e idôneos, em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade flagrante, justificando a fração de 1/3 dada a apreensão de quantidade relevante, 10.454,52g de cocaína. 7. A aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada devido a indícios de dedicação à atividade criminosa, o que é compatível com o entendimento jurisprudencial, diante da apreensão de cafeína, balança de precisão e 30 mil microtubos vazios. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.