DIREITO PENAL — AgRg no HC 872413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e não vislumbrou excepcionalidade para concessão da ordem de ofício, mantendo a exasperação na pena-base por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se o montante de exasperação da pena-base na fração de 1/2 do mínimo legal, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, é desproporcional.
- O procedimento do habeas corpus não é adequado para reavaliar a dosimetria da pena, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verificou no presente caso, pois a quantidade de 10kg de cocaína é considerada apta a justificar a exasperação da pena-base em fração de 1/2 do mínimo legal.
- A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e não vislumbrou excepcionalidade para concessão da ordem de ofício, mantendo a exasperação na pena-base por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o montante de exasperação da pena-base na fração de 1/2 do mínimo legal, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, é desproporcional. III. Razões de decidir 3. O procedimento do habeas corpus não é adequado para reavaliar a dosimetria da pena, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verificou no presente caso, pois a quantidade de 10kg de cocaína é considerada apta a justificar a exasperação da pena-base em fração de 1/2 do mínimo legal. 4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de 10kg de cocaína justifica a exasperação da pena-base na fração de 1/2 do mínimo legal. 2. O habeas corpus não é adequado para reavaliar a dosimetria da pena, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.466.078/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.217.224/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.