DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 872150
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus apresentado contra acórdão de revisão criminal já transitado em julgado.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para afastar a análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade para ambos os crimes previstos nos arts.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso especial em revisão criminal ou como tentativa de nova revisão criminal em Tribunal Superior.
- O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso especial em revisão criminal, nem como tentativa de nova revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL TRÂNSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus apresentado contra acórdão de revisão criminal já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para afastar a análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade para ambos os crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso especial em revisão criminal ou como tentativa de nova revisão criminal em Tribunal Superior. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso especial em revisão criminal, nem como tentativa de nova revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada. 5. A decisão agravada foi mantida, pois as razões apresentadas não se enquadram nos critérios de revisão criminal, devido à ausência dos pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. 6. O STJ possui competência originária e exclusiva para julgar revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados, conforme art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso especial em revisão criminal. 2. O STJ possui competência originária e exclusiva para julgar revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.