HABEAS CORPUS — HC 872100
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR.
- ACÓRDÃO E, CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Habeas corpus impetrado em favor de Célio Luiz da Silva, condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 144 dias-multa, pela prática de roubo majorado (art.
- A defesa alega a existência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, contestando a utilização de uma condenação anterior, extinta há mais de 10 anos, para caracterização de maus antecedentes, o que teria elevado indevidamente a pena-base.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACÓRDÃO E, CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Célio Luiz da Silva, condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 144 dias-multa, pela prática de roubo majorado (art. 157, §2º, incisos I e II, na forma do art. 70, c/c art. 61, inciso I, todos do Código Penal). A defesa alega a existência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, contestando a utilização de uma condenação anterior, extinta há mais de 10 anos, para caracterização de maus antecedentes, o que teria elevado indevidamente a pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão principal consiste em verificar se a consideração de uma condenação anterior, cuja pena foi extinta há pouco mais de 10 anos, como fundamento para a valoração negativa dos maus antecedentes, configura constrangimento ilegal, contrariando o prazo depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem justificou adequadamente a exasperação da pena-base em razão de condenação anterior, ainda que não utilizada para configurar reincidência, conforme jurisprudência consolidada do STJ. O entendimento majoritário desta Corte permite que condenações alcançadas pelo período depurador de 5 anos sejam consideradas como maus antecedentes, desde que bem fundamentadas, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 4. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente é admitida em casos excepcionais de manifesta ilegalidade ou flagrante abuso, o que não se verifica no presente caso, dado que a decisão de origem está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ e do STF. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.