PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 871983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DA PRÁTICA DE ALGUM DOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO.
- NEGATIVA EXPRESSA DE PARTICIPAÇÃO/ENVOLVIMENTO COM A ORGANIZAÇÃO.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DA PRÁTICA DE ALGUM DOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. NEGATIVA EXPRESSA DE PARTICIPAÇÃO/ENVOLVIMENTO COM A ORGANIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática, atraindo, quanto à parte não impugnada, o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "se o réu não assumiu a prática dos núcleos verbais do tipo penal (integrar associação criminosa voltada ao tráfico de drogas), deixando de assumir o fato delitivo a ele atribuído, é inviável a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do CP." (AgRg no HC n. 771.809/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). 3. Ademais, consta do acórdão de origem que o réu expressamente negou a participação em organização criminosa, não havendo como reconhecer, portanto, a confissão extrajudicial. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.