AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O STJ não tem competência para inaugurar o exame de matérias ainda não exauridas nas instâncias ordinárias, nos termos do art.
- Tratando-se de reiteração de pedido, não se conhece da impetração.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO POR SALTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O STJ não tem competência para inaugurar o exame de matérias ainda não exauridas nas instâncias ordinárias, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal. 2. Tratando-se de reiteração de pedido, não se conhece da impetração. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.