AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO — AgRg no HC 871418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO .
- EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES JÁ OBJETO DE RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
- ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA AFIRMADOS E REAFIRMADOS PELO TRIBUNAL A QUO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES JÁ OBJETO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT SUPERADA. SUPERVENIENTE JUNTADA DO JULGADO FALTANTE. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. TEMA NOVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA AFIRMADOS E REAFIRMADOS PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. TOTAL DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PONTO NÃO REFUTADO NO RECURSO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00035"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.