AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMPUTADO EM PROCESSO DIVERSO.
- A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade.
- 42 do CP em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez.
- Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMPUTADO EM PROCESSO DIVERSO. NOVA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade. Embora possível a incidência do art. 42 do CP em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez. Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.