AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871288

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n ART:00020", "LEG:EST LEI:018165 ANO:2021 UF:SC", "LEG:EST LEI:003938 ANO:1966 UF:SC\n ART:0142A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 18.165/2021)", "LEG:EST PRT:000058 ANO:2021 UF:SC\n(PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA )"]