AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ingresso de policiais em casa alheia demanda autorização expressa do morador ou fundadas suspeitas da ocorrência de delito no interior do imóvel.
- 2, No caso em análise, as instâncias ordinárias reconheceram a legalidade da incursão policial, tendo em vista que após o recebimento de denúncia anônima os agentes se deslocaram até o local do flagrante que aparentava ser um imóvel abandonado e lá confirmaram o forte odor de entorpecentes.
- Somente então que decidiram por adentrar no imóvel, oportunidade em que apreenderam 133kg de maconha.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOCIMILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS. FORTE ODOR DE DROGAS. IMÓVEL APARENTEMENTE ABANDONADO. INCURSÃO POLICIAL LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ingresso de policiais em casa alheia demanda autorização expressa do morador ou fundadas suspeitas da ocorrência de delito no interior do imóvel. 2, No caso em análise, as instâncias ordinárias reconheceram a legalidade da incursão policial, tendo em vista que após o recebimento de denúncia anônima os agentes se deslocaram até o local do flagrante que aparentava ser um imóvel abandonado e lá confirmaram o forte odor de entorpecentes. Somente então que decidiram por adentrar no imóvel, oportunidade em que apreenderam 133kg de maconha. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.