AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM E CONTINUIDADE DELITIVA.
- ACRÉSCIMO DE PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
- Não se admite o exame, por esta Corte, de teses não debatidas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
- O critério de aumento da pena-base na primeira fase da dosimetria, desde que fundamentado em elementos concretos extraídos dos autos, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e não evidencia manifesta ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM E CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACRÉSCIMO DE PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM AGRAVANTE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o exame, por esta Corte, de teses não debatidas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. O critério de aumento da pena-base na primeira fase da dosimetria, desde que fundamentado em elementos concretos extraídos dos autos, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e não evidencia manifesta ilegalidade. 3. A confissão qualificada, por ensejar menor quantum de redução, pode ser integralmente compensada com agravante de natureza objetiva, conforme entendimento consolidado desta Corte. 4. A fração de diminuição pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação. 5. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que as provas constantes dos autos demonstraram que o iter criminis de cada delito foi percorrido próximo da totalidade, não se consumando pelo fato de as vítimas, ambas atingidas por disparo de arma de fogo e com lesões graves, terem sido socorridas, hospitalizadas e submetidas a procedimentos cirúrgicos. 6. A revisão de tais conclusões se mostra incompatível com o habeas corpus ou respectivo agravo regimental, em razão da necessidade de reexame de provas. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.