DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 871006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, pleiteando o trancamento da ação penal sob o fundamento de que a busca pessoal e veicular foi realizada com base apenas em denúncia anônima, sem a presença de fundada suspeita, o que violaria o art.
- 244 do Código de Processo Penal e ensejaria a nulidade das provas obtidas.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal e veicular realizada com base em denúncia anônima, corroborada por elementos adicionais, configura fundada suspeita nos termos do art.
- 244 do CPP; e (ii) determinar se a busca subsequente e as provas colhidas são válidas diante da alegada inexistência de justa causa.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, pleiteando o trancamento da ação penal sob o fundamento de que a busca pessoal e veicular foi realizada com base apenas em denúncia anônima, sem a presença de fundada suspeita, o que violaria o art. 244 do Código de Processo Penal e ensejaria a nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal e veicular realizada com base em denúncia anônima, corroborada por elementos adicionais, configura fundada suspeita nos termos do art. 244 do CPP; e (ii) determinar se a busca subsequente e as provas colhidas são válidas diante da alegada inexistência de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal (art. 5º, X) garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, podendo tal direito ser restringido em situações específicas, como na busca pessoal prevista no art. 244 do CPP, que exige fundada suspeita. A jurisprudência do STJ veda a realização de buscas com base apenas em intuições subjetivas ou denúncias anônimas não corroboradas. 4. No caso em análise, a abordagem foi justificada por denúncia anônima detalhada, que especificou o local, horário, características do veículo e outros elementos concretos, os quais foram confirmados pelos policiais no momento da ação. Tais elementos, somados à confissão informal do acusado no local dos fatos, caracterizam fundada suspeita. 5. A denúncia anônima, quando corroborada por elementos objetivos verificados no local, pode servir como base para a abordagem policial e a realização da busca pessoal, especialmente em casos de crime permanente, como o tráfico de drogas. 6. Alterar as conclusões do Tribunal de origem sobre a legalidade da busca demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. ORDEM DENEGADA
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.