DIREITO PENAL — HC 870937
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS NORMAIS AO TIPO.
- PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (187 GRAMAS DE MACONHA).
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, em regime fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme art.
- O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base, requerendo a redução da pena para próximo do mínimo legal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS NORMAIS AO TIPO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (187 GRAMAS DE MACONHA). CONCESSÃO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, em regime fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base, requerendo a redução da pena para próximo do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea, considerando a quantidade e natureza da droga, bem como os motivos e consequências do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A quantidade de 187 gramas de maconha não justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal. 5. A valoração negativa de circunstâncias judiciais deve estar fundamentada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 6. A busca por lucro fácil é elementar do tipo penal de tráfico de drogas e não justifica, por si só, o aumento da pena-base. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.