AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 870831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias.
- Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas alegações.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE MOTIVOS ATUAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias. 2. A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva, bem como, em relação à alegação de ausência de contemporaneidade, verifica-se que não houve longo transcurso de tempo entre a data dos fatos e o decreto prisional (cerca de 8 meses), além de terem sido indicados motivos atuais para justificar a custódia, em razão da contumácia delitiva, pois o paciente estava preso por outro motivo, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas alegações. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.