PROCESSO PENAL — AgRg no HC 870680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
- 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel.
- No caso, observa-se que o paciente e o corréu, que portava uma arma de fogo, ao visualizarem a guarnição, empreenderam fuga para uma residência, onde foram abordados pelos policiais.
- No local logrou-se em apreender dinheiro ($ 15,00 e R$ 1.441,35) e 39 porções de cocaína (29,5g), as quais haviam sido arremessadas pela janeira do banheiro para a residência vizinha.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 2. No caso, observa-se que o paciente e o corréu, que portava uma arma de fogo, ao visualizarem a guarnição, empreenderam fuga para uma residência, onde foram abordados pelos policiais. No local logrou-se em apreender dinheiro ($ 15,00 e R$ 1.441,35) e 39 porções de cocaína (29,5g), as quais haviam sido arremessadas pela janeira do banheiro para a residência vizinha. A partir de declarações colhidas de populares, os policiais obtiveram informações de que o citado imóvel vizinho era utilizado pelos acusados para armazenamento de entorpecentes, de modo que nele ingressaram e localizaram 1 revólver calibre .38, com numeração suprimida, 4 torrões de maconha (1.522,2g), 3 torrões de maconha (37,8g), 92 porções de maconha (174,4g), além de balança de precisão e rolos de papel filme. 3. Observou-se, portanto, que tais circunstâncias, não deixam dúvida quanto a presença de fundadas razões de que naquelas localidades estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o ingresso forçado dos agentes nos imóveis. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.