AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 870448
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, mantendo a pronúncia do ora agravante pelo crime de homicídio qualificado tentado, qu ando verificada a utilização indevida da via eleita como sucedâneo recursal.
- Ademais, ausente constrangimento ilegal manifesto, pois apesar de sucinta, a decisão de pronúncia apresenta fundamentos suficientes e idôneos para a submissão do agravante a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS SUFICIENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, mantendo a pronúncia do ora agravante pelo crime de homicídio qualificado tentado, qu ando verificada a utilização indevida da via eleita como sucedâneo recursal. 2. Ademais, ausente constrangimento ilegal manifesto, pois apesar de sucinta, a decisão de pronúncia apresenta fundamentos suficientes e idôneos para a submissão do agravante a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.