DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 870052
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Bruno Manoel de Melo Cavalcante contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que manteve sua condenação à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006), com afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º do mesmo dispositivo legal.
- A questão em discussão consiste em verificar se o afastamento da causa de diminuição de pena do art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, foi devidamente fundamentado, diante da alegação de que o paciente não se dedica a atividades criminosas e a quantidade de droga apreendida (129g de maconha) não seria suficiente para afastar o tráfico privilegiado.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FORAGIDO DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Bruno Manoel de Melo Cavalcante contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que manteve sua condenação à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º do mesmo dispositivo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, foi devidamente fundamentado, diante da alegação de que o paciente não se dedica a atividades criminosas e a quantidade de droga apreendida (129g de maconha) não seria suficiente para afastar o tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Habeas corpus como substitutivo de recurso próprio: A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. Afastamento do tráfico privilegiado: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, exige o preenchimento cumulativo de requisitos, incluindo a ausência de dedicação a atividades criminosas. No presente caso, o Tribunal de origem fundamentou o afastamento da causa de diminuição com base em fatos concretos, como a condição de foragido do paciente e a apreensão de droga e material relacionado ao tráfico, o que demonstra sua dedicação ao tráfico de entorpecentes. 5. Reexame de provas: A revisão das circunstâncias fáticas que levaram ao afastamento da causa de diminuição, como o contexto da prisão e a análise da quantidade de droga apreendida, demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.