DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 869914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FUND AMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 621 DO CPP. WRIT NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, insurgindo-se contra acórdão de apelação transitado em julgado em 07/07/2023. O paciente busca efeitos similares aos da revisão criminal, sem que haja decisão de mérito passível de revisão pelo Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, considerando o trânsito em julgado da decisão e a ausência de fundamentos baseados nas hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, uma vez que esta ação processual possui requisitos próprios, que exigem a observância dos limites materiais e processuais estabelecidos pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 4. A decisão condenatória está amparada em robusto conjunto probatório, incluindo a apreensão de entorpecentes, de munições e de arma com numeração suprimida, além da associação à facção criminosa. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A exasperação da pena baseou-se na quantidade e natureza das drogas apreendidas, conforme jurisprudência consolidada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.