PROCESSO PENAL — AgRg no HC 869867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
- 603.616 - Tema 280/STF - decidiu que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
- Na hipótese, toda ação policial se originou em denúncia anônima sobre o suposto recebimento de carregamento de drogas na residência do réu.
- Ao checarem a informação na localidade, a esposa do réu foi abordada quando saía de casa conduzindo um veículo, e consta que, após questionamentos, supostamente teria assumido ter uma arma de fogo guardada no imóvel e autorizado o ingresso dos agentes de segurança.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. INVALIDADE. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA RECOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF - decidiu que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Na hipótese, toda ação policial se originou em denúncia anônima sobre o suposto recebimento de carregamento de drogas na residência do réu. Ao checarem a informação na localidade, a esposa do réu foi abordada quando saía de casa conduzindo um veículo, e consta que, após questionamentos, supostamente teria assumido ter uma arma de fogo guardada no imóvel e autorizado o ingresso dos agentes de segurança. Logo, na ausência de indicativo de qualquer situação fática concreta que justificasse a revista da esposa do réu, em via pública, é inválida a busca veicular e domiciliar. 3. Recurso não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.