AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 869856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO.
- 50, V, da LEP, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que descumprir, no regime aberto, as condições impostas, bem como, de acordo com o art.
- 118, § 1º, o condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
- 2- [...] O Tribunal a quo, soberano quanto à análise do acervo fático-probatório acostado aos autos, concluiu, confirmando a decisão do Juízo de primeiro grau, que as explicações apresentadas pelo ora Agravante não eram aptas a justificar o descumprimento verificado.
Resultado indicado
5- Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FREQUÊNCIA A UM BAR EM DIA DE DOMINGO. NÃO RECOLHIMENTO NOTURNO. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS NÃO ACOLHIDAS. REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Nos termos do art. 50, V, da LEP, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que descumprir, no regime aberto, as condições impostas, bem como, de acordo com o art. 118, § 1º, o condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta. 2- [...] O Tribunal a quo, soberano quanto à análise do acervo fático-probatório acostado aos autos, concluiu, confirmando a decisão do Juízo de primeiro grau, que as explicações apresentadas pelo ora Agravante não eram aptas a justificar o descumprimento verificado. Portanto, a inversão do julgado demandaria, necessariamente, reexame do conjunto de fatos e provas que instrui o caderno processual, o que encontra óbice na Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça. [...] Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 1788559/TO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 19/08/2019). 3- [...] Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não constitui ofensa à coisa julgada a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso que o fixado na sentença, em razão da prática de falta grave (art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal), ante o descumprimento pelo apenado das condições impostas ao regime aberto. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 599.580/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 29/09/2020). 4- No caso, no tocante à conduta de ter frequentado um bar em um dia de domingo (3/10/2021), embora o recorrente alegue que esteva do lado de fora do estabelecimento em busca de parente, quando se deparou com uma briga envolvendo este e tentou intervir para ajudá-lo, consta, na descrição do voto de apelação, que o reeducando já estava dentro do estabelecimento e somente depois a briga ocorreu. No que pertine à conduta de não recolhimento noturno, no site SEEU, consta que a atualização do endereço foi feita apenas no dia 10/9/2021, portanto, depois do dia da fiscalização, que se deu 8/10/2021. 5- Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.