DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 869486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus impetrado visando reconhecer nulidades em buscas pessoal e domiciliar, com repercussão na absolvição dos agravantes.
- A decisão impugnada considerou válidas as buscas realizadas, com base em denúncias e fundada suspeita de tráfico de drogas, confirmadas por depoimentos e provas materiais.
- As instâncias ordinárias rejeitaram preliminares de nulidade processual, considerando a legalidade das ações policiais e a ausência de coação no ingresso domiciliar.
- A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar, realizadas sem mandado judicial, foram legais e se as provas obtidas são válidas para sustentar a condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. VALIDADE DAS PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus impetrado visando reconhecer nulidades em buscas pessoal e domiciliar, com repercussão na absolvição dos agravantes. 2. A decisão impugnada considerou válidas as buscas realizadas, com base em denúncias e fundada suspeita de tráfico de drogas, confirmadas por depoimentos e provas materiais. 3. As instâncias ordinárias rejeitaram preliminares de nulidade processual, considerando a legalidade das ações policiais e a ausência de coação no ingresso domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar, realizadas sem mandado judicial, foram legais e se as provas obtidas são válidas para sustentar a condenação. 5. Outra questão é se houve devassa indevida em aparelho celular sem autorização judicial, comprometendo a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 6. A decisão considerou que as buscas foram realizadas com base em fundada suspeita e em situação de flagrante delito, o que dispensa autorização judicial. 7. O acesso ao celular foi autorizado pela mãe do acusado no momento da diligência, não estando demonstrada flagrante violação de direitos constitucionais quanto ao ponto. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e domiciliar em situação de flagrante delito são válidas sem necessidade de mandado judicial. 2. O acesso a dados de celular com consentimento não configura violação de direitos constitucionais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, §2º, e 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 844.269/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.10.2023; STJ, AgRg no HC 831.045/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06.02.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.