DIREITO PENAL — HC 869460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
- Habeas corpus impetrado em favor de ALESSANDRO DO ROSARIO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do paciente à pena de 1 ano e 10 meses de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo (art.
- A defesa busca a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, sustentando que os fatos que geraram as condenações anteriores ocorreram há aproximadamente 18 anos e que o crime atual não tem gravidade exacerbada.
- A questão em discussão consiste em definir se a multirreincidência específica do paciente impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, prevista no art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de ALESSANDRO DO ROSARIO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do paciente à pena de 1 ano e 10 meses de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12, caput, da Lei 10.826/2003). A defesa busca a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, sustentando que os fatos que geraram as condenações anteriores ocorreram há aproximadamente 18 anos e que o crime atual não tem gravidade exacerbada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a multirreincidência específica do paciente impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a multirreincidência específica é motivo suficiente para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o disposto no art. 44 do Código Penal. A reincidência em crimes da mesma natureza demonstra maior reprovabilidade da conduta e justifica o indeferimento do benefício. 4. No presente caso, as instâncias de origem negaram a substituição da pena devido à multirreincidência específica do paciente, que já foi condenado em outras duas oportunidades por crimes previstos na Lei 10.826/2003. Esse entendimento se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.