AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 869072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
- PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO.
- INEXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (1.885 COMPRIMIDOS DE DROGAS SINTÉTICAS E COCAÍNA). REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em tela, o agravante foi condenado perante o Juízo local pela prática do delito previsto no art. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. O pedido de recorrer em liberdade foi negado com base na grande quantidade de drogas apreendidas e no envolvimento habitual do réu com práticas criminosas. 2. Configurada a supressão de instância quanto à ausência de materialidade delitiva, já que é imprescindível que o acórdão aborde especificamente as questões levantadas pela parte, enfrentando diretamente o assunto. 3. Inexiste inovação no presente caso, uma vez que a manutenção da prisão cautelar pelo Tribunal a quo se deu com base na incontestável reiteração delitiva, sendo que a reincidência do réu serviu apenas como fortalecimento da então justificativa já indicada em primeira instância. 4. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a preservação da ordem pública justifica a segregação cautelar do agravante, uma vez que baseada nas circunstâncias do crime, no risco real de reiteração delitiva, assim como na quantidade de drogas apreendidas. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.