DIREITO PENAL — AgRg no HC 869059
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a atipicidade da conduta de adulterar placa de veículo com fita adesiva.
- Os pacientes foram condenados em primeira instância a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, com base no art.
- A apelação foi negada pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE 8. agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a atipicidade da conduta de adulterar placa de veículo com fita adesiva. 2. Os pacientes foram condenados em primeira instância a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, com base no art. 311 do Código Penal. A apelação foi negada pelo Tribunal de origem. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, subsidiariamente, pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de adulterar placa de veículo com fita adesiva é atípica e se o trânsito em julgado da decisão condenatória impede a impetração de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STF e do STJ considera típica a adulteração de placa de veículo, enquadrando-se no art. 311 do Código Penal. 6. O trânsito em julgado da decisão condenatória nas instâncias de origem impede a impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 7. Não se verificou teratologia ou coação ilegal no acórdão impugnado que justificasse a concessão da ordem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A adulteração de placa de veículo com fita adesiva é conduta típica nos termos do art. 311 do Código Penal. 2. O trânsito em julgado da decisão condenatória impede a impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 311; CF/1988, art. 105, I, "e".Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 116371, Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 13.08.2013; STJ, HC 344.116/RS, Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 17.03.2016.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.