DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 868920
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente condenado por furto simples (art.
- 155, caput, do CP) à pena de 2 anos de reclusão e 30 dias-multa, posteriormente reduzida para 1 ano e 6 meses de reclusão e 20 dias-multa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
- A defesa alega desproporcionalidade na dosimetria da pena, sustentando a aplicação indevida de circunstâncias judiciais desfavoráveis e pleiteando a adoção da fração de 1/6 para cada vetorial negativada.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente condenado por furto simples (art. 155, caput, do CP) à pena de 2 anos de reclusão e 30 dias-multa, posteriormente reduzida para 1 ano e 6 meses de reclusão e 20 dias-multa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A defesa alega desproporcionalidade na dosimetria da pena, sustentando a aplicação indevida de circunstâncias judiciais desfavoráveis e pleiteando a adoção da fração de 1/6 para cada vetorial negativada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário para a revisão da dosimetria da pena; e (ii) determinar se as circunstâncias e consequências do crime foram corretamente valoradas negativamente na fixação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de recurso ordinário ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, sujeita a controle apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, sendo inadequado o reexame da dosimetria via habeas corpus. 5. A valoração negativa das circunstâncias e das consequências do delito foi devidamente fundamentada, considerando-se que "a retirada dos fios ocasionou um apagão na via pública, causando desabastecimento aos moradores da região, bem como que "o acusado danificou a estrutura, causando prejuízo para restabelecimento da rede elétrica". Esses fatores são idôneos e estão em consonância com a jurisprudência do STJ. 6. O entendimento consolidado desta Corte é que o aumento da pena por circunstâncias desfavoráveis não possui percentual fixo, cabendo ao magistrado, com base no princípio da proporcionalidade, definir o quantum adequado segundo as peculiaridades do caso concreto. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.