PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 868913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- DETENÇÃO PRÉVIA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO E DE PRISÃO TEMPORÁRIA.
- AGRAVANTES SUSPEITOS DA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO EM PLENA FUGA.
- PRISÃO EM LOCAL DISTANTE DE ONDE OCORRERAM OS FATOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. PRISÃO OCORRIDA EM PERÍODO ELEITORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DETENÇÃO PRÉVIA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO E DE PRISÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTES SUSPEITOS DA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO EM PLENA FUGA. PRISÃO EM LOCAL DISTANTE DE ONDE OCORRERAM OS FATOS. MONITORAMENTO POLICIAL. DROGAS ENCONTRADAS EM UMA DAS RESIDÊNCIAS BUSCADAS. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os agravantes inovam no recurso ao afirmar que a prisão se deu em afronta ao art. 236 da Lei n. 4.737/1965, o que sequer foi examinado no acórdão impugnado ou suscitado na inicial mandamental, configurando inadmissível inovação recursal. 2. Suspeitava-se, pois, que os agravantes estivessem envolvidos num crime de homicídio no município de São Bento/PB, o que justificou, inicialmente, a postura da Polícia Rodoviária Federal em relação a eles, visto que seriam suspeitos da prática de crime hediondo em fuga. Com a verificação, após o ingresso autorizado por mandado, da existência de drogas no interior de uma das residências buscadas (100kg de maconha, cocaína, skank e crack), operou-se o encontro fortuito de provas, estando os agravantes e os corréus, a partir desse momento, em situação de flagrância, nos termos dos incisos I e II do art. 302 do CPP, de modo que acertada e bem praticada a colaboração entre as polícias civil e rodoviária federal no desbaratamento de associação criminosa voltada para a prática de tráfico de drogas, não havendo nenhuma ilegalidade a ser reparada em sede mandamental. 3. Em outras palavras, a descoberta das drogas no interior da residência da corré a colocou, juntamente com os agravantes e outro corréu, em estado de flagrância, legitimando a postura da Polícia Rodoviária Federal que os deteve enquanto transitavam pelo município de Cristalina/GO. Desse modo, não diviso nulidade na detenção dos agravantes, prévia a expedição de mandado de prisão temporária, ante a fundada suspeita da prática de crime de homicídio, tampouco na busca e apreensão nas residências, não havendo qualquer elemento concreto que desabone a diligência, sendo insuficientes as ilações ou pontuais divergências de horários registrados sustentadas pela defesa para nulificar a medida adotada. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00302 INC:00001 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.