AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 868820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Não se admite a impetração do habeas corpus como sucedâneo do recurso legal cabível, sob pena de se descaracterizar a finalidade da referida garantia fundamental.
- O objetivo consiste em preservar a racionalidade do sistema processual e recursal e retomar a função constitucional do writ.
- Em situações excepcionais, todavia, concede-se a ordem, de ofício, quando constatada manifesta ilegalidade.
- II - No caso dos autos, a ação penal está conclusa para julgamento, pelo colegiado, de recurso de agravo regimental.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO FLAGRANTE. PRECEDENTES. I - Não se admite a impetração do habeas corpus como sucedâneo do recurso legal cabível, sob pena de se descaracterizar a finalidade da referida garantia fundamental. O objetivo consiste em preservar a racionalidade do sistema processual e recursal e retomar a função constitucional do writ. Em situações excepcionais, todavia, concede-se a ordem, de ofício, quando constatada manifesta ilegalidade. Precedentes. II - No caso dos autos, a ação penal está conclusa para julgamento, pelo colegiado, de recurso de agravo regimental. Além disso, a matéria trazida nesta via foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concluiu pela legalidade da proclamação do resultado do julgamento e pela validade da técnica do voto médio utilizado. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.