Ementa — HC 868723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- VALIDADE DO RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ordinário, no qual a defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico do paciente, realizado em desacordo com o art.
- 226 do Código de Processo Penal, e a ocorrência de equívocos na dosimetria da pena.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO DE DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ordinário, no qual a defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico do paciente, realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal, e a ocorrência de equívocos na dosimetria da pena. Requer a absolvição do paciente por ausência de provas ou a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) Verificar se a ausência de formalidades no reconhecimento fotográfico do paciente implica nulidade da prova, à luz do art. 226 do CPP;(ii) Definir se houve erro na dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração negativa da personalidade do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do STF impede a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Embora o reconhecimento fotográfico do paciente não tenha seguido estritamente o procedimento do art. 226 do CPP, tal ato foi corroborado por outros elementos probatórios colhidos em juízo, como o depoimento da vítima e de testemunhas, confirmados sob o crivo do contraditório. Assim, não se constata nulidade no reconhecimento. 5. Quanto à dosimetria, a valoração negativa da personalidade do réu, fundada em certidões criminais, viola a jurisprudência desta Corte, que impede o agravamento da pena com base em registros criminais sem trânsito em julgado. 6. A revisão do "quantum" de pena exige incursão aprofundada no acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus, exceto em hipóteses de manifesta ilegalidade, como no caso da valoração indevida da personalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.