AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 868722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Agravo regimental interposto por Daiane Luisa Kramer contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a prisão preventiva da agravante.
- A defesa sustenta ausência de fundamentação, falta de contemporaneidade da custódia e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva da agravante está fundamentada em elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar; (ii) analisar se há ausência de contemporaneidade que torne ilegal a manutenção da prisão preventiva; e (iii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA . GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Daiane Luisa Kramer contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a prisão preventiva da agravante. A defesa sustenta ausência de fundamentação, falta de contemporaneidade da custódia e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva da agravante está fundamentada em elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar; (ii) analisar se há ausência de contemporaneidade que torne ilegal a manutenção da prisão preventiva; e (iii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a periculosidade da agravante e o modus operandi do crime, uma vez que há indícios de que premeditou a morte do companheiro em conjunto com outros agentes, motivada por vantagem econômica, tendo o crime ocorrido na presença do filho do casal, então com 3 anos de idade. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva não se restringe ao momento da prática do delito, mas à persistência dos motivos que justificam a custódia. No caso, as circunstâncias ensejadoras da segregação cautelar permanecem inalteradas, o que afasta o argumento da defesa, sobretudo em razão da superveniência da decisão de pronúncia, que manteve a custódia cautelar dos acusados. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando demonstrada a insuficiência dessas medidas para garantir a ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração delitiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.