AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 868337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LITISPENDÊNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO SINGULAR E AFASTADA POR MEIO DE EXCEÇÃO PRÓPRIA IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE PLANO.
- Hipótese em que a alegação de litispendência foi rejeitada pelo magistrado de primeiro grau porque muito embora vários acusados figurem como réus em ambas as ações penais originadas da mesma investigação, os fatos imputados e os corréus são diversos.
- 2. "Se a identidade dos fatos apurados em dois feitos distintos puder ser verificada de plano, prescindindo-se do revolvimento de material fático-probatório, é cabível, na via do habeas corpus, o trancamento de uma das ações penais a fim de se impedir o bis in idem" (HC 237.541/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe 17/3/2014).
- In casu, as instâncias ordinárias afastaram a alegação de litispendência, inclusive por meio de exceção própria.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO SINGULAR E AFASTADA POR MEIO DE EXCEÇÃO PRÓPRIA IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE PLANO. INCURSÃO EM CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a alegação de litispendência foi rejeitada pelo magistrado de primeiro grau porque muito embora vários acusados figurem como réus em ambas as ações penais originadas da mesma investigação, os fatos imputados e os corréus são diversos. 2. "Se a identidade dos fatos apurados em dois feitos distintos puder ser verificada de plano, prescindindo-se do revolvimento de material fático-probatório, é cabível, na via do habeas corpus, o trancamento de uma das ações penais a fim de se impedir o bis in idem" (HC 237.541/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe 17/3/2014). 3. In casu, as instâncias ordinárias afastaram a alegação de litispendência, inclusive por meio de exceção própria. E a revisão dessa conclusão, quando a identidade entres as ações penais não é possível de ser verificada de plano, ensejaria, necessariamente, amplo e aprofundado reexame do acervo fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.