PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no HC 868072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, o agravante foi condenado por duas vezes por delitos de natureza hedionda (tráfico de drogas e homicídio qualificado), além de possuir outras condenações por delitos não hediondos.
- III - Ademais, ao contrário da alegação defensiva de que a pena por homicídio já havia sido extinta quando sobreveio a condenação por tráfico de drogas, verifica-se que, na verdade, houve a unificação de ambas as reprimendas que estão sendo resgatadas pelo agravante na execução penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE. REINCIDENTE ESPECÍFICO. DUAS CONDENAÇÕES POR CRIMES HEDIONDOS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o agravante foi condenado por duas vezes por delitos de natureza hedionda (tráfico de drogas e homicídio qualificado), além de possuir outras condenações por delitos não hediondos. III - Ademais, ao contrário da alegação defensiva de que a pena por homicídio já havia sido extinta quando sobreveio a condenação por tráfico de drogas, verifica-se que, na verdade, houve a unificação de ambas as reprimendas que estão sendo resgatadas pelo agravante na execução penal. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.