DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 867996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas Corpus impetrado em favor de réu acusado de tentativa de homicídio qualificado (art.
- A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência de requisitos para a custódia e pedindo a aplicação de medidas cautelares alternativas.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art.
- 312 do Código de Processo Penal; e (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de réu acusado de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do CP). A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência de requisitos para a custódia e pedindo a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente justificada pela presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, conforme o art. 312 do CPP, sendo necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 4. A extrema violência empregada, em tese, pelo paciente, que resultou em sérias lesões à vítima, justifica a manutenção da prisão preventiva para evitar novos crimes e proteger a sociedade. 5. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para o caso, dada a periculosidade evidenciada pela conduta agressiva e pelo histórico do acusado. 6. A alegação de lapso temporal entre o crime e a prisão não afasta os requisitos da prisão preventiva, uma vez que a investigação foi complexa e o perigo à ordem pública persiste. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.