DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 867955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus no qual se alegava nulidade do processo por ausência de intimação pessoal do acusado da sentença condenatória.
- A instância ordinária constatou que a sentença foi proferida ao final da audiência de instrução e julgamento, com a presença do réu e seu advogado constituído, que foram devidamente intimados, mas não manifestaram interesse em recorrer.
- A apelação foi apresentada de forma intempestiva por nova defensora constituída após o prazo recursal.
- A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual por falta de intimação pessoal do réu acerca da sentença condenatória, considerando que ele e seu defensor estavam presentes na audiência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus no qual se alegava nulidade do processo por ausência de intimação pessoal do acusado da sentença condenatória. 2. A instância ordinária constatou que a sentença foi proferida ao final da audiência de instrução e julgamento, com a presença do réu e seu advogado constituído, que foram devidamente intimados, mas não manifestaram interesse em recorrer. 3. A apelação foi apresentada de forma intempestiva por nova defensora constituída após o prazo recursal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual por falta de intimação pessoal do réu acerca da sentença condenatória, considerando que ele e seu defensor estavam presentes na audiência. III. Razões de decidir 5. A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal. 6. A intempestividade do recurso de apelação impede a desconstituição do trânsito em julgado da condenação e a reabertura do prazo recursal. 7. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 681.436/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022; STJ, AgRg no HC 709.672/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.