DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 867816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS.
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de paciente acusada de estelionato e reiteração delitiva, sustentando a ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de paciente acusada de estelionato e reiteração delitiva, sustentando a ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar. Requer a concessão liminar e definitiva da ordem para obter a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar se o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é válido e suficiente para embasar a custódia cautelar, considerando as demais provas produzidas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que esteja devidamente fundamentada, não caracterizando antecipação de pena e presente os requisitos do art. 312 do CPP, sendo necessária a comprovação do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. 4. O tribunal de origem entendeu que a conduta da paciente, envolvida em esquema de estelionato, abala a ordem pública, especialmente pela gravidade concreta e risco de reiteração delitiva, considerando indícios de envolvimento em outros crimes de mesma natureza. 5. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi descartada, diante da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantir a ordem pública. 6. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, embora não tenha observado estritamente o art. 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, como depoimentos das vítimas e interceptações telefônicas, o que afasta a alegação de nulidade. 7. A jurisprudência desta Corte entende que a revisão do acervo probatório em habeas corpus é incabível, sendo necessário um flagrante constrangimento ilegal para que a ordem seja concedida. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.