AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 867797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REINCIDÊNCIA.
- A se considerar que o Tribunal a quo manteve a condenação do réu, por entender que as palavras da vítima prestadas na fase inquisitorial foram corroboradas pelos testemunhos judicializados dos policiais e por laudo de lesão corporal, relatório médico e fotografias, acolher o pedido de absolvição demandaria o reexame de provas, incabível em habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A se considerar que o Tribunal a quo manteve a condenação do réu, por entender que as palavras da vítima prestadas na fase inquisitorial foram corroboradas pelos testemunhos judicializados dos policiais e por laudo de lesão corporal, relatório médico e fotografias, acolher o pedido de absolvição demandaria o reexame de provas, incabível em habeas corpus. 2. Não obstante a reprimenda do réu ser inferior a 4 anos, a reincidência do insurgente e a avaliação de circunstância judicial avaliada em seu desfavor justificam a imposição de regime semiaberto. 3. Identificado que o acórdão recorrido não tratou do pedido de aplicação da detração, o assunto não pode ser conhecido, a fim de não se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.