DIREITO PENAL — HC 867730
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas.
- Alegação de nulidade da condenação por ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular. Discussão sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de análise de temas não apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal Superior não pode analisar alegações não submetidas ao Tribunal de origem, para evitar supressão de instância. 5. A ausência de ocupação lícita ou afirmação genérica de que o paciente comete atos ilícitos desde a sua infância, sem qualquer especificação de condenação por atos infracionais, não pode ser usada para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.