DIREITO PENAL — HC 867673
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando redimensionamento da pena imposta ao paciente por roubo, com base na não aplicação da atenuante da confissão.
- A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão deve ser aplicada mesmo quando a confissão não é utilizada como fundamento da sentença condenatória.
- A necessidade de revisão do regime inicial de cumprimento da pena, considerando a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão.
- A jurisprudência do STJ admite a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, mesmo quando impetrado como substitutivo de recurso.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONSUMADO OU TENTADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando redimensionamento da pena imposta ao paciente por roubo, com base na não aplicação da atenuante da confissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão deve ser aplicada mesmo quando a confissão não é utilizada como fundamento da sentença condenatória. 3. A necessidade de revisão do regime inicial de cumprimento da pena, considerando a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, mesmo quando impetrado como substitutivo de recurso. 5. A configuração da tentativa esbarra na necessidade de revisão do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita. 6. A confissão do réu, mesmo em situação de flagrante, deve ser considerada para fins de atenuação da pena, conforme o art. 65, III, "d", do Código Penal. 7. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão é possível, resultando na fixação da pena em 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. IV. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.