PROCESSO PENAL — AgRg no HC 867512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
- RÉU FORAGIDO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS NA DATA DA SESSÃO PLENÁRIA.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - A jurisprudência deste STJ é unânime no sentido de que não é possível reconhecer a nulidade da falta de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, pois não se pode se beneficiar da própria torpeza, alegando apenas o direito à autodefesa para ser interrogado por videoconferência ou anular atos já realizados.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESES DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS NA DATA DA SESSÃO PLENÁRIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - A jurisprudência deste STJ é unânime no sentido de que não é possível reconhecer a nulidade da falta de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, pois não se pode se beneficiar da própria torpeza, alegando apenas o direito à autodefesa para ser interrogado por videoconferência ou anular atos já realizados. Precedentes. III - Na hipótese, aduz a defesa que o agravante não se encontraria na situação de foragido, conforme consignado no acórdão de origem e na decisão aqui agravada. No entanto, a defesa, ao esclarecer que o agravante teria sido preso por força da sentença condenatória, apresentando data, confirma que a sessão de julgamento ocorreu em momento muito anterior. IV - Como devidamente explicado na decisão, sobre a tese de que um link teria sido disponibilizado ao agravante, embora não tenha sido permitida a sua participação na sala teams, não foi debatida no acórdão (indevida supressão de instância). V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.