DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 867183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo tentado (art.
- 14, II, ambos do Código Penal), questionando a validade do reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades previstas no art.
- A defesa sustenta que tal irregularidade deveria acarretar a nulidade da condenação, pleiteando a absolvição do paciente por ausência de prova suficiente.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), questionando a validade do reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP). A defesa sustenta que tal irregularidade deveria acarretar a nulidade da condenação, pleiteando a absolvição do paciente por ausência de prova suficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico invalida o processo condenatório; (ii) verificar se o reconhecimento do réu, corroborado por outras provas, justifica a manutenção da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em situações de flagrante ilegalidade. A via estreita do habeas corpus não permite reexame de provas (AgRg no HC n. 895.777/PR e AgRg no HC n. 864.465/SC). 4.O reconhecimento fotográfico realizado em inquérito policial, mesmo que sem a observância do art. 226 do CPP, pode ser utilizado como prova desde que corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC n. 598.886/SC). 5.No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou que o reconhecimento realizado pela vítima na delegacia foi confirmado em Juízo e corroborado por depoimentos de testemunhas, laudos periciais e a condição física do paciente, compatível com o relato da luta corporal descrito pela vítima. Tais elementos formam conjunto probatório suficiente para sustentar a condenação, afastando a alegação de nulidade. 6.O exame aprofundado do acervo fático-probatório é inadmissível na via do habeas corpus, sendo essa análise reservada às instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 7.Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.