AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 867103
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 79 VIOLAÇÕES DA ÁREA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, INCLUINDO DESCARREGAMENTO DE BATERIA.
- NÃO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE E APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE ADVERTÊNCIA PELO JUIZ DE EXECUÇÃO.
- 39, V, ambos da LEP, comete falta grave o condenado que inobservar os deveres de execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.
- 146, -C, da LEP, o condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e de outros deveres.
Resultado indicado
7- Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. 79 VIOLAÇÕES DA ÁREA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, INCLUINDO DESCARREGAMENTO DE BATERIA. NÃO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE E APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE ADVERTÊNCIA PELO JUIZ DE EXECUÇÃO. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO POR ESTA CORTE. FALTA PREVISTA COMO GRAVE NA LEP. ALTA QUANTIDADE DE VIOLAÇÕES. FRACAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS. PACIENTE CIENTE DE SUAS OBRIGAÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. 1- Nos termos do art. 50, VI, c/c art. 39, V, ambos da LEP, comete falta grave o condenado que inobservar os deveres de execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas. De acordo com o art. 146, -C, da LEP, o condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e de outros deveres. Conforme parágrafo único, I, do mesmo dispositivo, a violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, a regressão do regime. 2- Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em razão de o Apenado ter deixado de cumprir as orientações quanto ao uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (violações ao perímetro datadas de 01/01/2020 a 02/01/2020), homologou a falta grave com fundamento no art. 118, inciso I, da LEP, regrediu o regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. 2. Os fundamentos consignados pelas instâncias ordinárias para caracterizar a conduta como falta grave não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o Reeducando em monitoramento eletrônico deve observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 698.075/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.). 3- No caso, ainda que o apenado não tenha incorrido em fuga, nem em novo crime, o descumprimento das regras do monitoramento é previsto como falta grave na LEP, porque significa descumprimento das ordens recebidas (regras) - art. 50,VI, c/c art. 39, V, ambos da LEP. 4- A advertência constitui apenas uma das medidas que pode ser aplicada em caso de violação dos cuidados para com o equipamento eletrônico, estando previsto no art. 146-C, da LEP, também, a regressão de regime. 5- Além disso, foram muitas as violações - 79 -, o que implica na gravidade do fato. A falta de comunicação da Administração ao Juiz não justifica a reincidência da apenado, o qual sabia de seus deveres desde o início, ao receber o equipamento. 6- Sendo a conduta da reeducando uma infração de natureza grave, devem ser aplicadas as consequências jurídicas. 7- Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00039 INC:00005 ART:00050 INC:00006 ART:0146C\n PAR:ÚNICO INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.