AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 867067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há interesse de agir na impetração que busca o trancamento de inquérito policial em que o paciente não figura como investigado, por ausência de risco à liberdade de locomoção.
- A partir das premissas fáticas assentadas pela Corte estadual com base em informações prestadas pela Polícia Civil, o ora agravante nem sequer é investigado no inquérito policial que busca o trancamento.
- A defesa não trouxe aos autos documentos que pudessem refutar as afirmações do Tribunal de origem e comprovar a alegação de que o nome do agente consta como investigado no referido inquérito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há interesse de agir na impetração que busca o trancamento de inquérito policial em que o paciente não figura como investigado, por ausência de risco à liberdade de locomoção. 2. A partir das premissas fáticas assentadas pela Corte estadual com base em informações prestadas pela Polícia Civil, o ora agravante nem sequer é investigado no inquérito policial que busca o trancamento. A defesa não trouxe aos autos documentos que pudessem refutar as afirmações do Tribunal de origem e comprovar a alegação de que o nome do agente consta como investigado no referido inquérito. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.