AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 867007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA.
- 1. "'O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n.
- 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)" - AgRg no RHC 176927/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
- Neste caso, a prisão domiciliar foi negada pelo fato de ter sido a agravante condenada novamente pelo mesmo fato após o cometimento do crime objeto deste mandamus e por ter descumprido medida cautelar anteriormente imposta, rompendo a tornozeleira eletrônica que lhe havia sido colocada, juntamente com a prisão domiciliar concedida no bojo da Ação Penal n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA. RUPTURA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "'O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP.' (AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)" - AgRg no RHC 176927/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). 2. Neste caso, a prisão domiciliar foi negada pelo fato de ter sido a agravante condenada novamente pelo mesmo fato após o cometimento do crime objeto deste mandamus e por ter descumprido medida cautelar anteriormente imposta, rompendo a tornozeleira eletrônica que lhe havia sido colocada, juntamente com a prisão domiciliar concedida no bojo da Ação Penal n. 5021229-92.2022.8.24.0008. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foi apreciada pelo Tribunal local, circunstância que inviabiliza a sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.