DIREITO PENAL — HC 866795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Habeas corpus impetrado em favor de David Pereira de Novaes, condenado à pena de 14 anos de reclusão e 2.100 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art.
- A defesa pleiteia a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSTERIOR RETRATAÇÃO. COMPENSAÇÃO PARCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de David Pereira de Novaes, condenado à pena de 14 anos de reclusão e 2.100 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). A defesa pleiteia a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, com consequente revisão da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é possível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano. 4. A atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, ainda que a confissão tenha sido parcial, qualificada ou retratada, nos termos da jurisprudência do STJ. 5. No presente caso, restou comprovado que o paciente confessou a prática delitiva em fase policial, sendo de rigor a compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ajustando-se as penas em frações proporcionais. IV. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.