DIREITO PENAL — AgRg no HC 866483
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, revogando prisão preventiva e aplicando medidas cautelares diversas, em razão de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de manutenção da prisão preventiva diante da situação de calamidade pública e da primariedade do paciente.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES AO CASO CONCRETO. ESTADO DE CALAMIDADE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, revogando prisão preventiva e aplicando medidas cautelares diversas, em razão de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de manutenção da prisão preventiva diante da situação de calamidade pública e da primariedade do paciente. III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4. A situação de calamidade no Rio Grande do Sul justifica a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.