PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 866338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de arma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em virtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de o motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus danificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do veículo.
- Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação da materialidade de forma indireta, como ocorreu na presente hipótese.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE DANO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de arma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em virtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de o motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus danificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do veículo. Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação da materialidade de forma indireta, como ocorreu na presente hipótese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.