DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 866213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Bruno Roberto Castilho Gomes Villar, condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art.
- A defesa sustenta que a apreensão de 253 kg de maconha e a transposição de fronteiras entre Estados não são motivos válidos para afastar a minorante do tráfico privilegiado, alegando também a ocorrência de bis in idem ao utilizar os mesmos fundamentos para afastar a causa de diminuição de pena e fixar o regime inicial fechado.
- Há duas questões em discussão: (i) se houve erro no afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei de Drogas; e (ii) se o regime inicial fechado foi corretamente estabelecido, considerando a quantidade de drogas apreendidas e o contexto do crime.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Bruno Roberto Castilho Gomes Villar, condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput e § 4º, c/c art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006). A defesa sustenta que a apreensão de 253 kg de maconha e a transposição de fronteiras entre Estados não são motivos válidos para afastar a minorante do tráfico privilegiado, alegando também a ocorrência de bis in idem ao utilizar os mesmos fundamentos para afastar a causa de diminuição de pena e fixar o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve erro no afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas; e (ii) se o regime inicial fechado foi corretamente estabelecido, considerando a quantidade de drogas apreendidas e o contexto do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Tribunal de origem afastou corretamente a causa de diminuição do tráfico privilegiado, uma vez que o paciente foi flagrado transportando 253 kg de maconha em operação interestadual, o que evidencia sua dedicação a atividades criminosas, conforme exigido pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. As circunstâncias do caso indicam organização e envolvimento com o tráfico em larga escala, o que inviabiliza o benefício do tráfico privilegiado. 5. O regime inicial fechado foi corretamente fixado em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de drogas e a transposição interestadual, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.