DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 866171
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pleiteando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
- O Tribunal de origem afastou o redutor com base na quantidade de drogas apreendidas, na localização de balança de precisão, anotações típicas do controle do tráfico e considerável quantia em dinheiro (quase dois mil reais), concluindo que o paciente se dedicava à atividade criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pleiteando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O Tribunal de origem afastou o redutor com base na quantidade de drogas apreendidas, na localização de balança de precisão, anotações típicas do controle do tráfico e considerável quantia em dinheiro (quase dois mil reais), concluindo que o paciente se dedicava à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a negativa de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada em elementos concretos, e se há flagrante ilegalidade que justifique a revisão dessa conclusão em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser fundamentado em elementos concretos que demonstrem a dedicação do réu à atividade criminosa ou a sua participação em organização criminosa. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem apontou elementos idôneos que justificam o afastamento do redutor, como a apreensão de significativa quantidade de drogas, balança de precisão, anotações relacionadas ao tráfico e dinheiro em espécie. Esses elementos indicam que o ora agravante se dedicava de forma habitual ao tráfico de drogas, afastando a caracterização de traficante eventual. 5. A reanálise do acervo fático-probatório necessário para afastar a conclusão do Tribunal de origem é inviável em sede de habeas corpus, que não comporta dilação probatória ou revolvimento de fatos. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.