AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 866147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, TRÁFICO DE DROGAS E CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (OPERAÇÃO BOMBADOS).
- 185.412/GO, INTERPOSTO EM FAVOR DO ORA AGRAVANTE.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- A pretensão de revogação da prisão, consubstanciada na ausência de reiteração delitiva após a deflagração da operação policial investigativa, é objeto tanto do Recurso em Habeas Corpus n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, TRÁFICO DE DROGAS E CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (OPERAÇÃO BOMBADOS). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO RHC N. 185.412/GO, INTERPOSTO EM FAVOR DO ORA AGRAVANTE. ILEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEBATE PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A pretensão de revogação da prisão, consubstanciada na ausência de reiteração delitiva após a deflagração da operação policial investigativa, é objeto tanto do Recurso em Habeas Corpus n. 185.412/GO como do habeas corpus que ensejou o presente agravo regimental. 2. Ainda que assim não fosse, a segregação não se encontra fundamentada apenas neste elemento, mas no fato de que o ora agravante ostentaria posição de destaque em suposta organização criminosa de alta complexidade , que estaria produzindo e comercializando esteroides em larga escala, a denotar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. 3. Sobre a alegada ilicitude das interceptações telefônicas, não há como retocar a decisão que deixou de conhecer do pedido por indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.