DIREITO PENAL — HC 866084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/3.
- ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS.
- Habeas corpus impetrado em favor de Renato Rodrigues Junior, condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, além de 2.100 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EM PARTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/3. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Renato Rodrigues Junior, condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, além de 2.100 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, §1º, II, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). A defesa pleiteia o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal, alegando que a quantidade de droga apreendida não justificaria o aumento aplicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a proporcionalidade da exasperação da pena-base em função da quantidade de drogas apreendida; (ii) a aplicação da fração de aumento da pena em razão da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas são fatores preponderantes na fixação da pena. No caso concreto, foi apreendida grande quantidade de droga, aproximadamente 1.100kg de plantas de maconha e 274,370kg de Tetrahidrocannabinol (THC). 5. Considerando a vultosa quantidade de drogas, justifica-se a exasperação da pena-base. Contudo, a fração de aumento de 1/2 aplicada pelo juízo de origem mostra-se desproporcional, sendo mais adequada a fração de 1/3, conforme precedentes do STJ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EM PARTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.