AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 865940
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.
- ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
- A possibilidade de deferimento de prisão domiciliar paterna não foi trazida na inicial do habeas corpus, razão pela qual o pedido no presente agravo constitui inovação recursal, não devendo dele se conhecer.
- A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR PATERNA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR PERICULOSIDADE. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESCABIMENTO DE CAUTELARES MAIS BRANDAS. 1. A possibilidade de deferimento de prisão domiciliar paterna não foi trazida na inicial do habeas corpus, razão pela qual o pedido no presente agravo constitui inovação recursal, não devendo dele se conhecer. 2. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 3. Verificada gravidade concreta da conduta pela alta reprovabilidade do modus operandi empregado, no qual se infere o periculum libertatis, tem-se por justificada a prisão cautelar. 4. Outrossim, a fuga no momento da abordagem policial configura circunstância fática que justifica a prisão preventiva para a aplicação da lei penal. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da custódia preventiva e não são suficientes para revogá-la, caso presentes os requisitos legais. 6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.